Ergonomia – NR 17
Ergonomia é o conjunto de normas e procedimentos que visam os cuidados com a saúde do profissional, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Regulamentada pela NR 17, pode ser dividida em três áreas: ergonomia física, cognitiva e organizacional.
AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar
Documento que mapeia os riscos ergonômicos. Após a atualização da NR-17, passa a ser requisito legal de atendimento à norma para todas as empresas.
Possibilita melhorias mais ágeis no ambiente de trabalho e integra à NR-01 ao coletar os dados para o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Documento complementar à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Com a atualização da NR-17, passa a ser demandado apenas quando houverem situações mais complexas ou específicas de organização do trabalho.
COERGO – Comitê de Ergonomia
Suporte na formação de um comitê na empresa: diretrizes técnicas, capacitação dos integrantes, definição de procedimentos padrões das atividades e preenchimento de requisitos legais.
Consultoria Ergonômica
Planejamento e gestão das atividades relacionadas à ergonomia em conjunto com a alta gestão da empresa e o SESMT.
Foco em minimizar ou neutralizar os riscos em cumprimento da NR-17.
Estabelece uma melhor relação do trabalhador com o seu ambiente de trabalho.
PGR e GRO – Programa e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais
Documentos previstos na nova NR-01 que devem evoluir com a organização e seus processos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) prevê a abordagem dos riscos físicos, químicos, biológicos, acidentais e ergonômicos. Já o GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) realiza o acompanhamento deles.
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